Mudança de procedimentos de validação de DAA do sector vitivinícola no âmbito da alteração de competências do IVV e do IFADAP/INGA
Nos trânsitos efectuados no âmbito das medidas de intervenção deverá passar a ser aposto o código de validação: *IVVA
Nos trânsitos normais deverá continuar a ser aposto o código de validação: *IVV As validações passarão a processar-se de modo automático após a introdução dos respectivos códigos.
Grato pela atenção,
António Martins DDRP/DGAIEC