FAQ CIRCULACAO ALCOOL REGRAS

Ajuda

DAA Electrónico - Novas regras para a circulação nacional do Álcool e das Bebidas Alcoólicas

No âmbito das alterações implementadas em 19 de Março de 2007, quanto à entrega das declarações electrónicas da área dos Impostos Especiais de Consumo da DGAIEC, devem os operadores do sector do álcool e das bebidas alcoólicas cumprir as seguintes regras quando se trate de uma circulação nacional:

Regras de validação da Casa 23 (Certificados):

  1. Na circulação nacional que tenha como destino um entreposto fiscal de produção deve ser aposto o código *MP

  2. Na primeira operação de circulação nacional de um determinado produto (por exemplo, a primeira operação de circulação de um vinho do seu entreposto fiscal de produção para um entreposto fiscal de armazenagem) deve ser aposto o código *PRIM

  3. Na circulação nacional entre depositários autorizados não abrangida nos pontos acima deve ser aposto o código *AUT

  4. Na circulação nacional que tenha como destinatário um operador registado situado na região autónoma da Madeira ou dos Açores deve ser aposto o código *REG

  5. Na circulação nacional que envolva dois entrepostos fiscais de armazenagem do mesmo depositário autorizado não deve ser aposto nenhum dos códigos acima referidos

Estas regras devem ser cumpridas em adição a quaisquer outros códigos que possam ter que ser preenchidos em função do tipo de DAA.