FAQ GARANTIAS ADUANEIRAS

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Nova forma de prestar garantias aduaneiras através da Internet: instruções para os operadores económicos

Decorrente das suas atribuições e para os mais variados efeitos a DGAIEC solicita, aos operadores económicos, a apresentação de garantias. Um dos tipos jurídicos admissíveis para essas garantias é o depósito de fundos à guarda da DGAIEC, caso em que são vulgarmente designadas por "depósitos".

A partir de 1 de Fevereiro de 2007 tornou-se possível a prestação deste tipo de garantias através da emissão de uma guia para pagamento nas declarações electrónicas da DGAIEC, possibilitando a criação de um "depósito" em qualquer ponto do país, para ser utilizado em qualquer Alfândega, para o averbamento das potenciais dívidas, cuja eventual cobrança a DGAIEC pretenda garantir.

Assim, o operador económico que queira utilizar esta funcionalidade deverá:

  1. Solicitar uma senha de acesso, caso ainda não a tenha. Esta senha é comum à Direcção Geral dos Impostos pelo que, se já tiver uma senha concedida por aquela entidade, para as declarações electrónicas dos impostos que ela administra (por exemplo, IVA ou IRC), deverá utilizá-la.

  2. Aceder à página de declarações electrónicas da DGAIEC ( http://www.e-financas.gov.pt/dgaiec ) e efectuar o registo no sistema, inscrevendo o seu número de contribuinte e a senha de acesso.

  3. Utilizar o link "Serviços Online/Aduaneiros/Garantias", constante do menu do lado esquerdo da página.

  4. Abre-se, então, uma página que tem um botão "Emitir DUC". Ao carregar no botão é emitida uma guia para pagamento que o operador deverá imprimir e que poderá pagar em qualquer Alfândega ou em qualquer ponto da rede de cobranças do Tesouro (Multibanco, CTT, bancos aderentes ou nos seus sites de homebanking , na Internet). Por ainda não ter sido concluído o processo de integração da SIBS nesta rede de cobranças, os pagamentos pelo Multibanco não estão, por enquanto, disponíveis. Oportunamente, será informada a data de início da prestação deste serviço pela SIBS.

  5. A guia referida no ponto anterior é emitida sem valor expresso, ou seja, o "depósito" irá ser constituído pelo valor que o operador económico decidir despender, no seu acto de pagamento.

  6. Este "depósito" é de múltipla utilização, podendo-lhe ser averbadas várias dívidas potenciais, bastando para tal que tenha saldo suficiente e que declare a sua identificação nas liquidações que pretenda garantir junto da Alfândega.

  7. Cada operador económico apenas pode ter activo um único "depósito" desta natureza pelo que, se já for detentor de um e percorrer o caminho descrito nos pontos 2 a 4 desta apresentação, ser-lhe-á facultada uma guia de reforço do depósito que já detém. É também desta forma (percorrendo os passos 2 a 4 mas sem emitir a guia) que fica a conhecer a identificação do "depósito" (sob a forma AAAA-NNNNNNN, ou seja, AAAA representando o ano e NNNNNNN o número), para utilizar nas suas relações com a DGAIEC.
    Muito importante: A divulgação da identificação deste tipo de garantias, fora dos circuitos oficiais, pode permitir a sua utilização fraudulenta por terceiros.

  8. O "depósito" pode ser reduzido, total ou parcialmente, desde que o montante solicitado para redução seja menor ou igual ao saldo disponível no "depósito", devendo o operador manifestar essa vontade junto de uma qualquer Alfândega. Os fundos gerados com essa redução poderão ser restituídos ao operador e/ou utilizados em pagamentos a efectuar (exclusivamente) na Alfândega onde solicitou a redução.

  9. Quaisquer pedidos de esclarecimento poderão ser dirigidos para o endereço de correio electrónico drpc@dgaiec.min-financas.pt .